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Professores da FESDEP conquistam julgamento procedente de reclamação encaminhada ao STF sobre realização de audiências de custódia
22/02/2019
Imagem: Divulgação / Site DCM
Os professores da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul RS – FESDEP Defensores Públicos Mário Silveira Rosa Rheingantz e André Esteves de Andrade obtiveram êxito em reclamação constitucional encaminhada ao Supremo Tribunal Federal. A ação foi movida contra decisão do Juízo da Vara Criminal da comarca de São Luiz Gonzaga (RS), que deixou de designar audiência de custódia a um assistido preso em flagrante pela suposta prática de descumprimento de medida protetiva de urgência.
À frente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH)e do Núcleo de Defesa Criminal (Nudecrim) da DPE, respectivamente, Rheingantz e Andrade assinaram documento alegando que houve contrariedade à Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decisões do STF no que tange ao tema. O pedido se deu nos termos da liminar deferida na ADPF 347, julgamento no qual foi reconhecido o Estado Inconstitucional das Coisas, que ocorre quando se verifica a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade persistente das autoridades públicas. O documento enfatiza a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia observando o que está previsto nos artigos 9.3 do Pacto de Direitos Civis e Políticos e 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
Com a decisão favorável à reclamação da Defensoria Pública, no dia 12 de fevereiro,o Juízo da Vara Criminal de São Luiz Gonzaga ficou obrigado a realizar audiência de custódia, dentro do prazo de 24h, para todo e qualquer caso de prisão em flagrante. Além disso, deverá ser revista a decisão do caso mencionado no documento.